Código de Conduta Institucional

O Grupo Daiichi Sankyo cumpre a sua missão de "contribuir para a melhoria da qualidade de vida em todo o mundo através da criação e colocação no mercado de produtos farmacêuticos inovadores, orientados para as mais diversas necessidades médicas dos doentes." Observamos todas as disposições legais e regulamentares relativas às atividades institucionais na sua globalidade, e agimos de acordo com os mais elevados padrões éticos e com a consciência social de uma empresa empenhada numa atividade que afeta vidas humanas, tendo por base os princípios que abaixo enunciamos. Cumprimos com a nossa responsabilidade social institucional (RSI), interagindo ativamente com a sociedade em permanente mudança, aperfeiçoando e valorizando a empresa.
 

Artigo 1

Respondemos diligentemente às necessidades médicas, disponibilizando produtos farmacêuticos e serviços eficazes, seguros e de confiança.

Artigo 2

Desenvolvemos a nossa atividade institucional de forma ética, justa e transparente, mantendo uma relação saudável e profissional com os nossos parceiros, incluindo classe médica e autoridades governamentais.

Artigo 3

Comunicamos ativamente com os nossos acionistas, divulgando informação institucional adequada e atempadamente, de acordo com os princípios da responsabilidade institucional. Tomamos todas as medidas possíveis para proteger a nossa informação pessoal e confidencial, bem como a relativa a outras empresas, obtida no decurso da nossa atividade empresarial.

Artigo 4

A globalização da atividade empresarial exige um desempenho sempre em conformidade com as leis e regulamentos de cada país e região, respeitando simultaneamente todos os preceitos legais internacionais, incluindo os direitos humanos, as várias culturas e costumes locais, contribuindo para o seu desenvolvimento económico e social.

Artigo 5

Respeitamos a diversidade dos valores e qualidades pessoais, assim como a individualidade dos nossos colaboradores, assegurando um ambiente de trabalho agradável e seguro, não tolerando a discriminação nem o assédio. Proporcionaremos aos nossos colaboradores oportunidade de desenvolverem as suas capacidades e potencialidades, no benefício mútuo do colaborador e da empresa.

Artigo 6

Cuidamos da proteção ambiental tendo em conta o impacto da nossa atividade no ambiente, considerando a proteção ambiental um desafio para toda a humanidade e uma questão indissociável da nossa própria atividade e mesmo da nossa sobrevivência.

Artigo 7

Participamos ativamente em atividades na comunidade e em programas filantrópicos dedicados a causas sociais.

Artigo 8

Não apoiamos nem estabelecemos qualquer relacionamento com forças ou grupos antissociais, que possam pôr em causa a ordem ou a segurança da sociedade civil.

Artigo 9

A Administração do Grupo Daiichi Sankyo compromete-se a construir e manter um sistema eficaz, apto a implementar este Código e a assegurar que seja compreendido por todos os membros do Grupo e dá-lo a conhecer aos nossos parceiros de negócios.

Artigo 10

Em caso de violação deste Código, os responsáveis das empresas do grupo Daiichi Sankyo assumem o compromisso de determinar a causa da infração, tomar as medidas corretivas necessárias e envidar todos os esforços no sentido de evitar futuras violações semelhantes. A Administração da Daiichi Sankyo compromete-se a prontamente fazer a necessária divulgação e, perante o apuramento da responsabilidade pela infração, tomar as medidas disciplinares apropriadas, inclusive sobre os próprios quadros da firma, se for o caso.

Mais Informações

Relatório Anual

Saiba mais sobre os nossos valores, potencial de crescimento e plano de atividades

back to top

User login

Enter your username and password here in order to log in on the website