Código de Conduta Institucional

O Grupo Daiichi Sankyo cumpre a sua missão de "contribuir para a melhoria da qualidade de vida em todo o mundo através da criação e colocação no mercado de produtos farmacêuticos inovadores, orientados para as mais diversas necessidades médicas dos doentes." Observamos todas as disposições legais e regulamentares relativas às atividades institucionais na sua globalidade, e agimos de acordo com os mais elevados padrões éticos e com a consciência social de uma empresa empenhada numa atividade que afeta vidas humanas, tendo por base os princípios que abaixo enunciamos. Cumprimos com a nossa responsabilidade social institucional (RSI), interagindo ativamente com a sociedade em permanente mudança, aperfeiçoando e valorizando a empresa.
 

Artigo 1 - Contribuição para os cuidados de saúde

Atendemos diligentemente às necessidades médicas, fornecendo produtos farmacêuticos e serviços benéficos, seguros e confiáveis.

Artigo 2 - Práticas comerciais justas

Respeitamos as normas internacionais, diversas culturas e costumes, conduzimos os negócios de forma justa por meio de concorrência livre e justa e conduzimos de forma responsável as compras cumprindo as leis e regulamentos de cada país e região onde atuamos. Mantemos relações produtivas, positivas e profissionais com os nossos stakeholders, que incluem profissionais médicos e governo.

Artigo 3 - Divulgação justa da informação e diálogo construtivo com  stakeholders

Divulgamos de forma ativa, efetiva e justa as informações corporativas ao público e empenhamo-nos num diálogo aberto e construtivo com os stakeholders

Artigo 4 - Respeito pelos direitos humanos

Conduzimos negócios que respeitam os direitos humanos de todas as pessoas.

Artigo 5 - Melhoria do ambiente de trabalho e desenvolvimento de recursos humanos

Respeitamos a diversidade de nossos colaboradores e procuramos incluir uma diversidade de pensamentos no nosso trabalho diário. Estamos comprometidos em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro e não tolerar assédio e discriminação. Proporcionamos aos nossos colaboradores a oportunidade de desenvolverem as suas competências e capacidades para o desenvolvimento mútuo do colaborador e da empresa.

Artigo 6 - Gestão da informação

Tomamos as medidas necessárias para gerir e proteger informação pessoais e de outros parceiros de negócio, bem como outras informações confidenciais da Daiichi Sankyo e de outras empresas.

Artigo 7 - Envolvimento em questões ambientais

Desafios ambientais são universalmente críticos para toda a humanidade. Administramos com responsabilidade o impacto ambiental das nossas operações e incluímos os nossos esforços por um melhor ambiente nas nossas atividades corporativas e na nossa própria sobrevivência.

Artigo 8 - Envolvimento na comunidade e contribuição para o seu desenvolvimento

Estamos ativamente envolvidos em atividades comunitárias e contribuímos para o seu desenvolvimento como um bom cidadão corporativo.

Artigo 9 - Gestão exaustiva de crises e emergências

Aderimos à gestão de crises e emergências face a ações de forças anti-sociais, terrorismo, ciberataques, desastres naturais, pandemias e outras questões significativas que possam ameaçar a ordem ou a segurança da sociedade civil e a atividade corporativa.

Artigo 10 - Função dos Executivos e implementação deste Código

Executivos do Grupo Daiichi Sankyo constroem e mantêm sistemas de gestão eficazes para implementar este Código, garantindo que ele seja compreendido por todas as empresas do Grupo, e encorajar o comportamento baseado nos princípios deste Código aos parceiros de negócios do Grupo Daiichi Sankyo.

Se o Código for violado, os executivos das Empresas do Grupo Daiichi Sankyo assumem a responsabilidade de responder determinando a causa da infração, tomando as medidas corretivas necessárias para evitarviolações semelhantes no futuro.

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